CABE RECURSO – TRE mantém prefeito e vice-prefeita nos cargos, mas os condena ao pagamento de multas.
De acordo com a decisão, Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes não perdem seus mandatos e nem ficam inelegíveis, mas terão que pagar multas nos valores de 50.000 UFIR’s (226 mil reais) e 25.000 UFIR’s (113 mil reais) respectivamente. Defesa do Partido Liberal (PL), Diretório Municipal de Alto Paraíso de Goiás, deverá recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Roberto Naborfazan
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deu parcial provimento ao Recurso Eleitoral impetrado pela defesa de Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes, os livrando da cassação dos respetivos mandatos, mas os condenando ao pagamento de multas nos valores de 50.000 UFIR’s (226 mil reais) e 25.000 UFIR’s (113 mil reais) respectivamente.
De acordo com a Certidão de Julgamento, a qual o Jornal O VETOR teve acesso, na sessão matutina desta quinta-feira, 30, o doutor Alexandre Alencastro Veiga Hsiung fez sustentação oral pelos recorrentes Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes, e o doutor Luiz Felipe Souza de Lucena fez sustentação oral pelo recorrido Partido Liberal (PL) Diretório Municipal de Alto Paraíso de Goiás – GO.
Em seguida, a relatora, desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral, pediu vista dos autos.
O julgamento foi suspenso, e no retorno, já na sessão vespertina, a relatora, desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral, proferiu voto no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Eleitoral, reformando a sentença para condenar Marcus Adilson Rinco à pena de multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) UFIR’s (126 mil reais, com base no valor da UFIR’s em 2024) e Helena Maria da Conceição Gomes à 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR’S (113 mil reais, com base no valor da UFIR’s em 2024), pelas condutas vedadas previstas nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 9.504/1997.
Os demais membros acompanharam o voto da relatora.
Dessa maneira, o presidente, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, proclamou o resultado do julgamento nos seguintes termos: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, acolhendo parcialmente o parecer do Procurador Regional Eleitoral, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da relatora.
Em resumo, Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes não perdem seus mandatos e nem ficam inelegíveis, mas terão que pagar as multas nos valores já citados.
Assista no vídeo abaixo, a partir do minuto 17:30, a íntegra da sessão referente ao caso, com as sustentações da defesa do prefeito, e também da defesa do Partido Liberal (PL) Diretório Municipal de Alto Paraíso de Goiás.
De acordo com informações obtidas pelo Jornal O VETOR, a equipe do escritório do doutor Luiz Felipe Souza de Lucena, responsável pela defesa do Partido Liberal (PL), Diretório Municipal de Alto Paraíso de Goiás, deverá recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
O Jornal O VETOR, até o fechamento desta reportagem, não conseguiu contato com a defesa de Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes.
Se a cidade já tava cheia de buracos, depois dessa decisão das multas, permanecerá com buracos e também cheia de lixo!!! Vergonha!!