CUIDADO COM AS MULTAS – Motorista deve parar quando pedestre atravessa rua, mesmo onde não há faixa.

Legislação tem uma série de regras para proteção de pedestres. A prioridade dos pedestres é definida no Código de Trânsito Brasileiro e enquadram como infração grave ou gravíssima o desrespeito do motorista à passagem a essas pessoas.

Fábio Pescarini**

Sabia que não dar preferência à travessia de pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes, mesmo quando ela não ocorre na faixa de pedestres, é considerado infração gravíssima de trânsito?

Pois quem desrespeitar essas pessoas pode receber multa de R$ 293,47 e somar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A punição está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A legislação tem uma série de regras para proteção de pedestres e que se fossem integralmente cumpridas, a convivência entre os que estão a pé e em veículos motorizados seria mais segura, afirma o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

A prioridade dos pedestres é definida no art. 70 do CTB. Os art. 214 e 170 enquadram como infração grave ou gravíssima o desrespeito do motorista à passagem a essas pessoas.

Esses pedestres especiais são citados também no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, guia que orienta quando um motorista deve ou não ser multado.

O documento aponta que o agente de trânsito deve autuar o “veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante” e que a infração é gravíssima.

Nos demais casos o motorista também tem de parar, conforme a lei, mas a punição é menor. Comete infração grave —multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH— quem avança enquanto o pedestre atravessa a via transversal ou fora da faixa que é destinada a ele, descreve o CTB.

“O pedestre pode fazer a travessia da rua em qualquer lugar, desde que sinalize sua intenção e não tenha faixa em ao menos 50 metros”, afirma o advogado Dias Júnior.

Inclusive quando há faixa, o especialista diz que o motorista deve aguardar o término da travessia, mesmo quando o sinal abre para os veículos e o pedestre ainda não chegou ao outro lado da via. Quem desrespeita essa regra também comete infração gravíssima.

“Se for em uma esquina e o carro estiver fazendo a conversão, seja à direita ou à esquerda, e há uma faixa de pedestre, a preferência é sempre de quem faz a travessia”, afirma ele, dizendo pela segurança do trânsito, o pedestre deve ser respeitado mesmo quando não há faixa, pois o carro está em velocidade lenta e não apresenta risco à fluidez.

Somente no primeiro semestre deste ano 700 pessoas morreram atropeladas no estado. O número, que representa praticamente uma em cada quatro mortes no trânsito de São Paulo, é 23% maior que no mesmo período de 2023. Os dados são do Infosiga, sistema de monitoramento de letalidade no trânsito do governo paulista.

Para reduzir esses números, o Detran-SP, (Departamento de Trânsito de São Paulo) lançou uma campanha de conscientização contra atropelamentos na quarta-feira (7/08)

“A campanha terá diferentes momentos, ora com foco nos motoristas, lembrando-os de sua responsabilidade na via pública, ora dirigida aos pedestres”, diz o Detran, que afirma adotar medidas em diferentes frentes, entre elas ações de fiscalização.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos é Infração Gravíssima com multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. Foto: João Garrigó/Campo Grande News

O QUE DIZ A LEI

Art. 70 – Define que o pedestre é prioridade

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos

Infração – Gravíssima

Penalidade – Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir

Art. 214 – Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

– Que se encontre na faixa a ele destinada

– Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo

– Portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes

Infração – Gravíssima;

Penalidade – Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH

– Quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada

– Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

Infração – Grave

Penalidade – Multa de multa de R$ 195,23, mais 5 pontos na CNH – (Fonte: Código de Trânsito Brasileiro)

CUIDADOS E DEVERES DOS PEDESTRES

– Respeitar a faixa

– Caminhar sem distração

– Caso não haja faixa delimitada, fazer contato visual e erguer a mão para o condutor, pedindo que pare

– Olhar para os dois lados antes de atravessar a via

– Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare

– Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr na faixa de pedestre

– Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

FONTE: Agência Folhapress

FOTO DE CAPA:Tribuna do Norte

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