TRANSPARÊNCIA –Processo Seletivo Simplificado da prefeitura de São João d’Aliança tem resultado final homologado. Confira classificados e seus cargos.

Com muita transparência, sem “ajeitadeiras” para apadrinhados, a prefeita Débora Domingues homologou no último dia 30 de abril, o resultado final e a classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024, para cargos de provimento temporário em diversas áreas da administração municipal.

Roberto Naborfazan

Na administração pública, o princípio da transparência significa que os órgãos governamentais devem agir de maneira aberta e acessível, fornecendo informações claras e compreensíveis aos cidadãos sobre suas atividades, processos decisórios, gastos públicos e resultados alcançados.

Como bem disse em Artigo de sua lavra o advogado amazonense Carlos Roberto Almeida da Silva, “Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.”

Esse é mais um dos fatores que deram excelência a gestão da prefeita Débora Domingues Carvalhêdo Barros, por meio de sua equipe de auxiliares, sérios, competentes, honestos e comprometidos com a coisa pública, tornando São João d’Aliança exemplo em desenvolvimento socioeconômico no nordeste goiano.

Nesse caminho de seguir regiamente os princípios da transparência em sua administração, a prefeita Débora Domingues, por meio da secretaria municipal de Administração e Planejamento, homologou no último dia 30 de abril, o resultado final e a classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024, para cargos de provimento temporário em diversas áreas.

Cumprindo os princípios da transparência em sua administração, a prefeita Débora Domingues homologou o resultado final e a classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado para cargos de provimento temporário em diversas áreas. FOTO: Roberto Naborfazan/Jornal O VETOR.

Diferente do que acontece em diversos municípios brasileiros, onde os concursos são realizados já preparados para as “ajeitadeiras” políticas, sem respeito a ordem de classificação, priorizando apadrinhados e indicados de políticos e lideranças locais, em São João d’Aliança Débora Domingues, faz, e exige que seja feito por seus auxiliares e colaboradores, tudo com muita transparência e honestidade, respeitando o esforço e o merecimento daqueles que se empenharam para participar e se classificar para uma das vagas oferecidas pelo concurso.

O Jornal O VETOR publica abaixo a íntegra do DECRETO que homologa o resultado final e a classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado, e ainda a relação dos candidatos aprovados e os seus respectivos cargos, que poderão ser também acessados pelo na página oficial do processo seletivo simplificado n° 01/2024, pelo link https://acessoainformacao.saojoaodalianca.go.gov.br/

DECRETO Nº 2.791, DE 30 DE ABRIL DE 2024

“Homologa o resultado final e a classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024 e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso III da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo relativo ao Processo Seletivo Simplificado atende o disposto na Constituição Federal e às diretrizes previstas na Instrução Normativa 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como a legislação municipal inerente aos cargos de provimento temporário;

CONSIDERANDO que foram publicados os resultados finais do certame e exauridas todas as possibilidades de recurso na esfera administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado final e a classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024, conforme consta no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único – As convocações serão realizadas obedecidas rigorosamente à ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 é de 1 (um) ano contado da data da publicação desta Homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 30 de abril de 2024.

Acesse a página oficial do processo seletivo simplificado n° 01/2024, pelo link https://acessoainformacao.saojoaodalianca.go.gov.br/

CLASSIFICAÇÃO E CARGOS

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