Piracema – período de defeso termina nesta quarta-feira (28), em Goiás
Pesca estava proibida desde 1º de novembro e poderá ser retomada após o dia 28 de fevereiro de 2024, último dia da piracema, período de reprodução dos peixes.
Roberto Naborfazan**
Encerra-se nesta quarta-feira (28/02) em Goiás o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Com o fim da piracema, as modalidades de pesca amadora, esportiva e subaquática voltam a ser permitidas. No entanto, cabe ressaltar que no Estado vigora a política de cota zero, o que impede o transporte de pescado.
A piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. Esse processo é quando algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada.
Para pescar em Goiás, é preciso estar licenciado. A licença é obtida on-line, por meio do site goias.gov.br/meioambiente. Os pescadores deverão andar com suas licenças e, em casos de abordagem da fiscalização ambiental, apresentarão seus respectivos documentos de identidade e autorização para prática da pesca. A obtenção da licença é paga, mas há isenção do pagamento para homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.
Durante a pesca, é permitido o uso de linhas de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho. Para a atividade, é permitido ainda o uso de equipamentos de suporte ao pescador, para contenção do peixe, como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados na pesca em si. O uso de aparelhos de respiração artificial é proibido durante a pesca subaquática.
Além disso, em qualquer das modalidades de pesca, permanece vedado o uso de artifícios para retenção de cardumes, tais como cevas, rações, quireras ou outros meios que possam interromper o ciclo natural da subida dos peixes.
Exceções da regra
As regras da pesca em Goiás possuem exceções, como, por exemplo, captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridas que constam no Anexo III da Instrução Normativa 02/2020. No entanto, essas espécies capturadas não podem ser utilizadas para comercialização ou industrialização.
Estão excluídas das proibições ainda a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão competente em Goiás; a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento; industrialização e armazenamento de pescado de espécies provenientes de aquiculturas autorizadas ou licenciadas; e a pesca com finalidade de monitoramento ambiental.
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Confira condições para pesca em Goiás
– A cota é zero para transportes de pescados no Estado de Goiás, em todas as bacias hidrográficas, nas modalidades de pesca esportiva, pesca amadora e pesca subaquática;
– É permitida captura e consumo local de até 5 quilos de pescados por pescador, devendo ser respeitados os tamanhos preestabelecidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa 2/2020, para as três modalidades citadas no tópico anterior;
– O pescado armazenado no local deverá estar inteiro, com cabeças, couro e escamas mantidos e em local de fácil acesso;
– Cada pescador, em caso de fiscalização, deverá apresentar documento de identidade e a Licença de Pesca, com comprovação do recolhimento da taxa correspondente;
– Estão isentos do pagamento da taxa de Licença de Pesca os aposentados, homens com 65 anos ou mais, mulheres com 60 anos ou mais, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos;
– Está permitida a prática de pesca esportiva em todas as bacias hidrográficas do Estado, excluindo-se aqueles locais, métodos de pesca ou períodos de pesca proibidos por legislação;
– Está permitida captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridas constantes no Anexo III da IN 2/2020, não podendo tais espécies serem comercializadas ou industrializadas;
– Competições de pesca poderão ser organizadas apenas por pessoas jurídicas;
– Os apetrechos permitidos nas modalidades de pesca são: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; e espingarda de mergulho;
– É permitido uso de equipamentos de suporte ao pescador para contenção do peixe, como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar;
– É vedado uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador durante pesca subaquática;
– As embarcações utilizadas na pesca ou competições de pesca não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima;
– É vedado, em qualquer modalidade de pesca, o uso de artifícios para a retenção de cardumes, tais como cevas, rações, quireras ou outros meios que venham interromper o ciclo natural da subida dos peixes;
– Fica proibida a soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos, alóctones ou espécies exóticas em ambientes aquáticos naturais no Estado de Goiás;
– A utilização de espécies alóctones e/ou exóticas na bacia hidrográfica de realização da pesca com iscas vivas é considerado ato de soltura ou introdução de fauna.
– Ficam excluídas das proibições previstas a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão competente em Goiás; a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento; industrialização e armazenamento de pescado de espécies provenientes de aquiculturas autorizadas ou licenciadas; e a pesca com finalidade de monitoramento ambiental;
– O trânsito de todo e qualquer tipo de pescado oriundo de corpos d’água do Estado de Goiás e de outros Estados deve estar acompanhado de documentação comprobatória de origem;
Mais informações em https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4207/#/p:3/e:4207
ou na cartilha de pesca https://goias.gov.br/meioambiente/wp content/uploads/sites/33/2022/02/Cartilha_pesca_2023-9d9.pdf.
***FONTE: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás