ICMS Ecológico: Tema é debatido em audiência com governador

Prefeitos de 12 municípios participaram de audiência com o governador Marconi Perillo, no dia 19 de junho, debatendo mudanças na Lei do ICMS ecológico.

Roberto Naborfazan

O governador Marconi Perillo recebeu, no 10º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, um grupo de 12 prefeitos dos municípios que tem unidades de conservação ambienta no estado de Goiás. Marconi Afirmou que havia conversado com o presidente da Assembleia Legislativa, Helder Vallin, e este o pediu para tratar diretamente com os prefeitos dos municípios banhados por reservatórios ou com atividades agro ecológicas evidenciadas , “Estou absolutamente disposto a implantar o ICMS ecológico” afirmou.
O governador afirmou ainda que aguarda análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que seja definido entre 2% e 5% o percentual do bolo do ICMS para os municípios que tenham unidades de conservação. Durante o evento, fez contato ao telefone com o procurador geral e pediu que o assunto seja tratado como prioridade, que seja dada toda a agilidade possível para o caso, no que foi aplaudido pelos presentes.
o secretário estadual do meio ambiente e recursos hídricos, Leonardo Vilela, discorreu sobre as dificuldades encontradas, que foram de processos desaparecidos até a grande quantidade de emendas apresentadas quando o projeto foi levado a Assembleia Legislativa.
Todos os prefeitos presentes tiveram oportunidade de colocar o posicionamento de seus municípios diretamente para o governador . O prefeito de Alto Paraíso, Álan Barbosa, expressou seu contentamento com a disposição do governador e do secretário Leonardo Vilela em implantar definitivamente o ICMS Ecológico, “Em primeiro lugar, queremos agradecer a atitude, a postura que o secretário Leonardo Vilela tem tido com os municípios, a segurança que ele nos tem dado de que esse governo, realmente, está preocupado com as questões ambientais. Surgiu um grande questionamento quando foi aprovada a Lei complementar nº 90, porque o secretário Leonardo Vilela e sua equipe havia feito um trabalho que consideramos precioso, que foi andar em todas as regiões que tem unidade de conservação, ouviu as comunidades, pudemos nos manifestar e tínhamos certeza que isso resultaria em uma Lei justa. No entanto, ocorreram distorções que prejudicaram esse objetivo. Estamos chegando a treze estados que tem a sua Lei do ICMS Ecológico e a grande maioria privilegia o caráter compensatório. Nossos municípios tem áreas de preservação e não temos benefícios nenhum, ao contrário, temos restrições ao nosso desenvolvimento. Áreas inundadas como as de Colinas do Sul e Minaçu, por exemplo, tem royalties, mas municípios atrasados economicamente, privados de usar seus recursos naturais, ficaram na vanguarda ambiental. Um dos mecanismos que nos deu esperança de uma compensação é o ICMS ecológico. A APA do Pouso Alto envolve seis municípios, entre eles Alto Paraíso e Colinas do Sul, que tem 100% de área de conservação não recebe nenhum tipo de benefícios. A definição do ICMS Ecológico é motivo de grande expectativa para todos nos” ressaltou o prefeito.
Participaram da audiência os prefeitos dos municípios de Campo Limpo, Teresina de Goiás, Cavalcante, Goianápolis, Alto Paraíso, Nerópolis, Colinas do Sul, Mossâmedes, Teresópolis, Corumbá de Goiás, Ouro Verde e Mambai.

Histórico e perspectivas
O Estado de Goiás aprovou em 2007 emenda na constituição destinando 5% dos recursos passíveis de serem regulamentados por Lei Estadual para o ICMS Ecológico, o que criou as condições para que possa ser aprovado legislação que objetiva a operacionalização do ICMS Ecológico. O Estado esta na fase de elaboração do Anteprojeto de Lei e do Decreto regulamentado através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Na Assembleia Legislativa, foram tantas Emendas apresentadas que acabaram desfigurando o trabalho feito pela SEMARH e, consequentemente, atrasando a implantação do ICMS Ecológico no estado. Com o respaldo do governador Marconi Perillo e do presidente da Assembleia Legislativa, Helder Vallin, tanto o secretário Leonardo Vilela, quanto os prefeito dos municípios envolvidos, esperam maior agilidade na efetiva implantação do ICMS Ecológico.

O que é o ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um mecanismo que possibilita aos municípios acessarem recursos financeiros arrecadados pelos Estados do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a partir da definição, em leis estaduais, de critérios ambientais para a partilha de parte da “quota-parte” que os municípios têm direito de receber como transferências constitucionais.

Estados que possuem o ICMS Ecológico aprovado, implantado ou em implantação.

O Paraná foi o primeiro Estado brasileiro a aprovar o ICMS Ecológico, inicialmente dispondo sobre o tema na Constituição Estadual de 1989, depois em regulamentação através da lei Complementar nº 59, em 1991. No caso paranaense são observados dois critérios ambientais, a conservação da biodiversidade e dos mananciais de abastecimento para municípios vizinhos, aspectos que serão melhor discorridos neste site onde será tratado especificamente o caso paranaense. A iniciativa do Paraná seguiram-se depois outros treze Estados, que estão em diferentes estágios de implantação do ICMS Ecológico. Além, destes praticamente todos os Estados do Brasil, ou tem o ICMS Ecológico aprovado, ou em discussão avançadas ou não sobre o tema.

São Paulo – São Paulo aprovou a legislação sobre o ICMS Ecológico em 1993, destinando 0,5% aos municípios que possuem unidades de conservação criadas pelo Estado. No ano de 2006, estes recursos representaram aproximadamente 72.000.000,00 de reais. A SEMA está, com apoio da Aliança para a Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica e Conservação Internacional), mais a The Nature Cosnervancy, FREPESP e WWF, envidando esforços visando aprimorar a legislação estadual, que poderá vir a considerar além das unidades de conservação estaduais, unidades de conservação de outros níveis de gestão, com ênfase nas RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Rio Grande do Sul – O Rio Grande do Sul aprovou o ICMS Ecológico em 1997 através da Lei Estadual n.o 11.038, utilizando para tanto o critério de biodiversidade através das unidades de conservação . O modelo operacional gaúcho é diferente do paranaense e implica na composição do critério ambiental com o critério de superfície territorial municipal. O Estado procura forma de fazer avançar a legislação, deixando mais objetiva o processo de cumprimento em favor da conservação ambiental.

Minas Gerais – foi o terceiro Estado a colocar esse dispositivo em prática, denominando-o de “Lei Robin Hood” (Lei Complementar Estadual n.o 12.040/95). O modelo mineiro aprimora em relação ao paranaense, incluindo outros critérios, como tratamento de lixo, de esgoto, patrimônio cultural, educação, áreas cultivadas, número de habitantes por município, 50 municípios mais populosos, receita própria. Outra inovação diz respeito ao grau da implementação, onde os percentuais aumentam ano a ano, causando menos impactos aos municípios, que antes tinham sua receita potencialmente oriunda do valor adicionado fiscal (LOUREIRO, 1997).

8Rondônia – está implantando o ICMS Ecológico criado através da Lei Complementar Estadual n.o 147/96 e calcado apenas no critério referente às Unidades de Conservação e outros espaços especialmente protegidos. Um parâmetro da Lei rondonense refere-se à redução do ICMS Ecológico aos municípios cujas Unidades de Conservação sofram invasões ou outros tipos de agressões objetivas, o que no Paraná é tratado, mas apenas através de atos normativos complementares (LOUREIRO, 1997).

Mato Grosso do Sul – Aprovou o ICMS Ecológico no ano de 1994, ficando esta Lei latente até o ano 2000, quando foi regulamentada pela Lei Complementar Estadual n.o 2.193/00. Além dos vários critérios considerados e da gradualidade de implementação, o Mato Grosso do Sul estabelece condições a que os índices ambientais possam vir a ser modificados durante o exercício civil. Neste momento discute-se na Assembleia Legislativa alterações na legislação atual e alguns setores ambientalistas do Estado demonstram preocupações com possíveis retrocessos.

Mato Grosso – A exemplo do Mato Grosso do Sul, o Mato Grosso aprovou o ICMS Ecológico através da Lei nº 73, de 7 de dezembro de 2000, que orientou a implantação de forma gradual, ou seja, num primeiro momento pelo critério apenas quantitativo, e numa segunda etapa pelo critério qualitativo. Embora utilizando terminologias diferentes, a Lei adota os mesmos procedimentos para os cálculos dos percentuais a que os municípios têm direito que aqueles utilizados no Estado do Paraná. o Decreto Estadual n.o 2.758, de 16 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 73/00, traz conceitos e orienta procedimentos técnicos e administrativos visando o cumprimento da Lei, além de afirmar a necessidade da qualificação das unidades de conservação, tratar dos compromissos a serem assumidos pelos municípios, criar e organizar o Cadastro Estadual de unidades de conservação, definir os procedimentos de cálculos, a edição, as alterações e democratização de informações referente aos índices. O Mato Grosso teve aprovado em 2004 a Lei 157 e em 2008 esta em processo de avaliação e consolidação do ICMS Ecológico.

Pernambuco – O ICMS Ecológico é denominado de “ICMS Sócio-Ambiental”, foi aprovado pela Lei Estadual n.o 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e destina 12% (doze por cento) a partir do ano 2003 considerando aspectos sócio-ambientais. Destes aspectos, 1% (um por cento) destina-se para os municípios que possuem unidades de conservação e 5% (cinco por cento) devem ser distribuídos de forma igualitária aos municípios que possuam unidade de compostagem ou aterro sanitário controlado.

Amapá – Aprovou o ICMS Ecológico através da Lei Estadual 322, de 23 de dezembro de 1996, no contexto de uma reforma nos critérios de repasse. Em relação às unidades de conservação segue o modelo de cálculo dos índices realizados no Paraná.

Tocantins – O Estado do Tocantins passou a ter o ICMs Ecológico através da aprovação da Lei nº 1.323, de 04 de abril de 2002. Além dos critérios clássicos utilizados em outros estados, a lei tocantinense utiliza outros critérios tais como: aprovação de legislação ambiental local e dotação orçamentária que resultem na estruturação da Política Municipal do Meio Ambiente e da agenda 21 local, controle de queimadas e combate a incêndios, promoção da conservação e do manejo dos solos, saneamento básico e conservação da água e coleta e destinação do lixo. A inclusão destes critérios na redistribuição do ICMS teria como objetivo fundamental a indução de ação mais efetiva do poder público local e das entidades da sociedade civil, no esforço pela melhoria da qualidade de vida, minimização das desigualdades sociais e erradicação da pobreza, pelo exercício da cidadania. A exemplo do que já existe em outros Estados, o critério unidades de conservação e terras indígenas também estão presentes. O Tocantins utiliza variáveis quantitativas e qualitativas no processo de cálculo dos índices.

Acre – O Acre aprovou o denominado ICMS Verde através da lei nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004 e esta na fase de regulamentação, devendo ser editado ainda este ano de 2008, para implantação em 2009, um Decreto que objetiva os procedimentos e beneficia os municípios que possuem unidades de conservação, comunidades tradicionais, projetos de assentamentos sustentáveis, entre outros espaços especialmente protegidos. De forma desmedida, o Acre esta destinando 20% dos 25% passíveis de se regulamentado pelo Estado para adoção de critérios ambientais notadamente ligados ao zoneamento. A implantação deste instrumento no Acre se dará de forma gradual e sucessiva em cinco anos, sempre em progressividade.

Rio de Janeiro – O Rio de janeiro aprovou sua legislação através da lei n.º 5.100, de 04 de outubro d 2007, regulamentado através do Decreto nº 41.101, de 27 de dezembro de 2007. A regulamentação do ICMS Verde no Rio de janeiro ficou limitada, o que poderá dificultar, por exemplo, o processo de apoio aos proprietários de RPPN, certamente o Rio deverá optar por nosso processo de regulamentação, a exemplo de outros Estados sob pena de perder o que de mais rico tem este instrumento

Ceará – Aprovou o ICMS Ecológico através da Lei Estadual n.º 14.023, de 17 de dezembro de 2007, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 29.306, de 05 de junho de 2008. O Estado do Ceará incorporou a metodologia utilizada pelo Programa Selo Município Verde no ICMS Ecológico, o que pode ser uma grande contribuição a modernização da gestão ambiental pública no Brasil, prestemos atenção!

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