VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Preso homem que descumpriu medidas protetivas em Alto Paraíso de Goiás.
Ao tomar conhecimento que sua ex-companheira havia solicitado medidas protetivas, L. S. L passou a perseguir a vítima em eventos, além de invadir sua casa para destruir vários de seus bens pessoais. Por desrespeito as medidas protetivas, ele está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Roberto Naborfazan
Trabalho conjunto das Policias Civil e Militar possibilitou a prisão de L. S. L. no último dia 28 de julho, na cidade de Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros.
Na manhã daquele dia, agentes da Delegacia de Polícia (São João d’Aliança/Alto Paraíso de Goiás), com apoio de Policiais Militares da 14ª CIPM (São João d’Aliança/Alto Paraíso de Goiás), cumpriu mandado de Prisão Preventiva em desfavor do Investigado L S L, por descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas após apuração de crimes praticados por ele no contexto de violência doméstica.
Conforme as investigações, a vítima Y. H. A. requereu medidas protetivas de urgência devido à ameaças, ofensas e perseguições perpetradas pelo seu ex-companheiro L. S. L. No entanto, após tomar ciência da concessão das medidas protetivas, o investigado passou a, deliberadamente, perseguir a vítima em eventos, além de invadir sua casa para destruir vários de seus bens pessoais.
Diante da quebra das medidas protetivas de urgência, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, a qual foi prontamente decretada pelo Tribunal de Justiça.
Após realizar diligências em busca do investigado, a equipe de agentes da Delegacia de Polícia de Alto Paraíso, com apoio da Policia Militar, conseguiu localizar e prender L. S. L colocando-o à disposição da Justiça.
Vale lembrar que a Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência.
Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha. São providências que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vítima de violência doméstica.
Opa boa tarde.
Salvo engano deveria ser Delegacia de Alto Paraíso/ São João da Alianca e não São João da Alianca / Alto Paraíso, tanto porque São João não tem delegacia e a compania também é Alto Paraíso.
A ordem dos nomes não altera o trabalho feito pelas Polícias Civil e Militar nos dois municípios. Obrigado por comentar.