QUEIMA CONTROLADA – Janela para solicitação de autorização fecha em 30 de junho, alerta a Semad.
Uso monitorado do fogo é utilizado principalmente na formação de aceiros. O registro deve ser solicitado à Semad por meio da plataforma Ipê. Regras estão estabelecidas na Instrução Normativa 11/2021, da Semad.
Roberto Naborfazan**
O prazo para solicitação de autorização de queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica em Goiás, aberto desde o dia 1º de fevereiro, encerra-se no dia 30 de junho. A informação é da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A principal atividade requerida nas autorizações de queima controlada nos últimos anos, em Goiás, é a formação de aceiros em plantações agrícolas (majoritariamente de cana de açúcar).
Queimam-se talhões na lavoura para se evitar que focos de incêndio se espalhem, ou para impedir que as chamas atinjam determinada propriedade rural depois de se alastarem pela margem de uma rodovia, por exemplo.
O uso do fogo controlado para criação de aceiros é também um instrumento fundamental na prevenção contra incêndios florestais.
O registro deve ser solicitado à Semad por meio da plataforma Ipê. Todas as normas que regulamentam essa prática estão na Instrução Normativa 11/2021, disponível no portal da Semad (meioambiente.go.gov.br).
“É importante que os proprietários rurais façam as ações de prevenção nesse período, para que, em situação de incêndio, o fogo não ultrapasse de uma propriedade para outra”, alerta a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.
A instrução veda o uso do fogo em distâncias inferiores a 1 km da área urbana consolidada; a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica; no entorno de unidades de conservação; estações de telecomunicação; linhas de transmissão, e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Vizinhos e Corpo de Bombeiros devem ser comunicados com antecedência.
De acordo com a Semad, a queima deve ocorrer de preferência com a umidade relativa do ar acima de 20%, no período noturno e evitando-se os períodos de temperatura mais elevada. “Essa janela, que se fecha em 30 de junho, serve para impedir que se faça queimada no período mais seco, com umidade muito baixa”, explica Vulcanis.
Nas Unidades de Conservação vinculadas ao Estado em que se admita o domínio privado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo em vegetação deve ser requerido pelos interessados e autorizado pela Semad, em conformidade com o que estiver estabelecido do plano de manejo da unidade.
Perguntas e respostas
– Em que circunstâncias o uso de fogo como método preventivo é permitido?
Desde que haja justificativa e autorização, é possível o emprego do fogo, como método preventivo, em atividades agropastoris; em exploração florestal autorizada; para fins de pesquisa científica e tecnológica; na prevenção contra incêndios em Unidades de Conservação; em práticas de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais ou indígenas; e em ações com finalidade fitossanitárias.
– A quem e onde eu devo pedir autorização para fazer a queima controlada?
O pedido deve ser formalizado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), na plataforma Ipê.
– Eu posso pedir autorização a qualquer momento?
Não. A plataforma Ipê se abre para recepção dos requerimentos de queima controlada entre os dias 1º de fevereiro e 30 de junho de cada ano.
– Minha fazenda fica perto de uma área urbana. Isso me impede de fazer a queima controlada?
A Instrução Normativa 11/2021 veda a queima controlada em distâncias inferiores a um quilômetro do perímetro da área urbana consolidada; a menos de 100 metros da área de domínio de subestações de energia elétrica; 50 metros do limite de qualquer unidade de conservação; 25 metros da área de domínio das estações de telecomunicações; 15 metros das faixas de segurança das linhas de transmissão e 15 metros das áreas de domínio das ferrovias e rodovias.
– Qualquer funcionário meu pode realizar a queima, depois que eu tiver autorização?
Não. É obrigação do dono da propriedade providenciar pessoal treinado e com equipamentos apropriados para atuar no local da operação e evitar a propagação do fogo fora dos limites estabelecidos, até sua extinção.
– Além da Semad, com quem mais eu tenho que conversar antes de fazer a queima controlada?
É preciso comunicar formalmente aos vizinhos que fazem divisa com a propriedade a intenção de realizar a queima controlada, e esclarecer que, no momento oportuno, com a antecedência necessária, a operação será confirmada com a indicação da data, hora do início e do local da queima. O Corpo de Bombeiros também tem que ser formalmente avisado.
– Eu vi no jornal que a umidade do ar caiu muito. Isso interfere na queima controlada da minha fazenda?
Sim. A queima deve ocorrer preferencialmente nos dias em que a umidade relativa do ar estiver acima de 20%. Nos dias em que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%, fica vedado qualquer tipo de queima controlada em áreas que estejam a menos de 10 km de núcleos populacionais. Se a umidade cair para menos de 10%, aí nenhuma queima pode acontecer.
– Tem dia e hora corretos para fazer a queima controlada?
Sim. O dono da propriedade precisa realizar a queima nos dias e horários indicados, evitando os períodos de temperatura mais elevada e com baixa umidade do ar e respeitando as condições dos ventos predominantes no momento da operação (importante na dispersão da fumaça). Preferencialmente, a queima deve ocorrer no período da noite, em que a temperatura fica mais baixa.
– E os animais que habitam na área em que vai ocorrer a queima controlada?
O proprietário deve adotar medidas prévias, sempre que possível, de afugentamento de fauna para permitir o salvamento a tempo. Além de garantir o resgate de animais que venham a ser atingidos.
– Pode haver queima controlada em unidades de conservação?
Sim, desde que em condições específicas, respeitados os planos de manejo e autorizadas pela Semad.
– Os municípios credenciados para o licenciamento ambiental também podem autorizar a queima?
Sim. A queima controlada é passível de registro eletrônico, cuja competência também é municipal. Assim sendo, nos municípios credenciados para o licenciamento de atividades de impacto local, a autorização de queima, nas situações em que é permitida, deve ser requerida junto ao município.
– Há regras específicas para queima controlada em lavouras de cana?
O capítulo 3 da instrução normativa trata especificamente sobre o uso da queima controlada em lavouras de cana. Admite-se o uso dessa técnica como corta-fogo (com o objetivo de eliminar a palhada em determinada faixa e prevenir incêndios), como contra-fogo (queima intencional e monitorada de talhões para interromper fogo propalado) e como método despalhador em áreas com declividade superior a 12%. Tudo sempre documentado e amplamente monitorado. É proibido usar a queima como método de colheita de cana acamada, entrelaçada, não colhida em safras anteriores, como método de colheita em talhões com falhas no plantio, como método de pré-colheita em áreas mecanizáveis e em áreas superiores a 500 hectares. Importante consultar a IN para aprender mais sobre isso.
FONTE: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás