Telecomunicações: Operadoras estão proibidas de vender celular bloqueado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu as empresas de telefonia móvel a vender aparelhos celulares bloqueados ao consumidor. Se descumprirem, as operadoras podem ser multadas em R$ 50 mil por dia.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do tribunal, divulgada na sexta-feira (29) pelo órgão, em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.
O MPF argumenta que o bloqueio dos celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”. Já as empresas de telefonia móvel alegam que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza o bloqueio por até 12 meses como forma de fidelização e que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, rebateu o argumento das empresas. De acordo com ele, a norma da Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que “configura uma violência contra o consumidor”.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituirem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, segundo informações publicadas na página do TRF1 na internet.

Maternidade pública
Promotor recomenda mudança de nome

O promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou ao secretário de Saúde de Goiânia que providencie a alteração do nome da Maternidade Dona Íris, em razão da proibição legal de atribuir nome de pessoa viva a bem público, conforme estabelece a Lei Federal n° 6.454/77.
O promotor alerta ao gestor que a desobediência a essa determinação legal fere os princípios da legalidade, moralidade e, principalmente, o da impessoalidade, o que é passível de sanções, inclusive, pela prática de ato de improbidade administrativa. Krebs concedeu o prazo de 90 dias para que o secretário preste informações sobre as providências adotadas.

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