Malha Viária: Agetop prepara pavimentação de rodovias
A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) licitará, no início de março, projetos de engenharia para a pavimentação de 13 trechos rodoviários. Eles integram um pacote com diversas obras a serem executadas pelo Governo de Goiás, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e que ainda não tinham projeto.
De acordo com os editais, disponíveis na página da Agetop na internet (www.agetop.go.gov.br), serão investidos pelo Tesouro Estadual cerca de R$ 5,1 milhões e o prazo é de 120 dias para conclusão e entrega dos projetos.
Os trechos incluídos nas licitações são:
-Montividiu/Entroncamento GO-184, na GO-050;
-Diorama/Entroncamento GO-326 (Montes Claros), na GO-174;
– BR-153/Entroncamento GO-040, na GO-213;
– Entroncamento BR-050 (Campo Alegre de Goiás)/Ipameri, na GO-213
-Entroncamento BR-153 (Hidrolândia)/Entroncamento GO-040 (Aragoiânia), na GO-219;
– Entroncamento GO-156/Capelinha, na GO-222;
– Colinas/São Jorge, na GO-239;
– Porangatu/Entroncamento GO-142 (Montividiu do Norte), na GO-244;
– Cachoeira de Goiás/Ivolândia, na GO-320
– São João da Paraúna/Aurilândia, na GO-445.
Educação e Lazer/Sancionada a lei da meia-entrada para professores
A Lei nº 17.575, que institui a meia-entrada para professores da rede pública e privada de ensino do Estado de Goiás em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo no último dia 30 de janeiro. O diploma havia sido proposto pelo deputado Frederico Nascimento (PSD), que preside a Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Legislativa.
A matéria altera a Lei nº 14.975/2004, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
De acordo com a justificativa do parlamentar, a reivindicação da classe de professores da rede privada vem sendo feita desde a criação da lei recém-aludida. “Por não pertencerem ao ensino público do Estado, esses professores foram excluídos do benefício.”
Para o parlamentar, “a lei atual fere o princípio de isonomia propalado pela Carta Magna, no que tange a direitos concedidos a uns e não a outros, em flagrante violação ao princípio universal de justiça, não observado pela lei quando estabelece uma diferenciação entre professores com cargos e funções com idêntico desempenho e semelhantes atividades”.