FORMOSA – Juiz acolhe pedidos do MP e determina imediata regularização do serviço de hemodiálise.

Irregularidades no serviço de hemodiálise deverão ser sanadas imediatamente.

Cristina Rosa**

O Serviço de Assistência Clínica e Nefrológica de Formosa Ltda. (Seanef) está obrigado a corrigir todas as falhas constatadas pela Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) no Relatório nº 18/2020, o qual apontou mais de 50 irregularidades no serviço de hemodiálise prestado no município.

Pela decisão, o Idtech e o Estado de Goiás estão obrigados a realizar a fiscalização periódica (mensalmente) no Seanef.

Na decisão que acolheu pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares concedeu o prazo de 30 dias corridos para a tomadas de providências, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento dos prazos e obrigações.

As medidas acolhem pedidos feitos em ação proposta pelo MP-GO na última semana. No documento, a promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos apontou haver risco sanitário grave aos pacientes que se submetem ao serviço de hemodiálise, conforme levantado no relatório da Suvisa. Foi ainda requerida a determinação à organização social Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) e ao Estado de Goiás de fiscalizar o Seanef.

De acordo com o magistrado, o perigo de dano é flagrante, uma vez que a Suvisa concluiu que “a unidade de saúde apresenta importante risco sanitário, com irregularidades relacionadas à estrutura física e aos processos de trabalho, em claro descumprimento à legislação sanitária vigente”.

Para Rodrigo Foureaux, “tal afirmação permite concluir que há um risco potencial à saúde das pessoas que frequentam a clínica e utilizam do seu serviço para o tratamento de sua doença, de modo que não se pode permitir que a clínica continue a prestar o serviço com as desconformidades que apresenta para não agravar a situação dos pacientes que já precisam lidar com a enfermidade cujo tratamento é invasivo, doloroso e desconfortável por natureza”.

Outras providências

Pela decisão, o Idtech e o Estado de Goiás estão obrigados a realizar a fiscalização periódica (mensalmente) no Seanef, para verificar se foram corrigidas todas as irregularidades constatadas pela Suvisa, conforme consta do relatório técnico. Ao Estado de Goiás, caberá ainda a aplicação das medidas sancionatórias administrativas cabíveis, caso não tenham sido sanadas as irregularidades sanitárias na unidade de saúde, sob pena de aplicação de multa diária, equivalente a R$ 1 mil, em caso de descumprimento dos prazos e obrigações.

Por fim, foi determinado ao Idtech, organização social gestora das atividades da Hemorrede Pública Estadual de Hemoterapia e Hematologia de Goiás, que informe se já realizou fiscalização nas dependências da Seanef desde a formalização do Contrato de Gestão nº 70/2018 (processo nº 201600010020610) e a apresente em juízo, acompanhada da contestação.

**Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

Share

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *