ALTO PARAÍSO DE GOIÁS – Com apoio da Polícia Militar, barreiras sanitárias funcionarão diariamente na entrada da cidade.
Órgãos municipais de saúde e vigilância sanitárias farão rigorosas inspeções visando coibir as hospedagens clandestinas que vêm acontecendo no município, além de buscar monitorar possíveis casos de Covid-19.
Roberto Naborfazan
Trabalho conjunto das secretarias municipais de saúde, turismo, obras e administração e finanças, respaldadas pela gerência de controle epidemiológico, vigilância sanitária e Polícia Militar, passou a ser realizado na segunda-feira, 13, em barreira sanitária da entrada da cidade de Alto Paraíso de Goiás, cumprindo o que determina o decreto municipal nº 1.834 de 02 de julho de 2020.
Com determinação de manutenção dos atrativos turísticos fechados e também da proibição de hospedagens para turistas em todo o município, os órgãos de fiscalização serão mais rígidos com aqueles que insistem em receber e hospedar clandestinamente visitantes que não estejam a serviço nas áreas essenciais ou em tratamento de saúde. Os infratores poderão sofrer multas e ações judiciais.
A prefeitura de Alto Paraíso de Goiás mandou instalar duas tendas, cobrindo uma área de aproximadamente 200 metros quadrados, na entrada da cidade, a margem da G0-118, próximo do acesso ao Setor Novo horizonte. Foram também instalados banheiros químicos e uma pia com lavatório.
Segundo Vinicius Amorim, coordenador da Vigilância Sanitária, a barreira sanitária permanecerá funcionando todos os dias da semana, sem interrupção, das 08 as 18 horas, enquanto a fiscalização no cumprindo das normas dos decretos municipal e estadual serão monitorados 24 horas por dias.
“Obtivemos, através do empenho da prefeitura de Alto Paraíso de Goiás, o apoio de mais funcionários, tanto para trabalhar nas barreiras sanitárias, quanto para a fiscalização junto aos comércios e meios de hospedagens. Temos recebido o apoio incondicional da Polícia Militar, através do comando da 14ª CIPM, e também dos agentes da Delegacia de Polícia Civil. Estamos fazendo um trabalho de orientação já há um bom tempo, mas agora, infelizmente, teremos que agir com maior rigor com os infratores, porque os casos de Covid-19 estão chegando a números alarmantes em nosso município.” Frisou Vinicius Amorim.
Durante todo o mês de julho, com possibilidade de prorrogação, valerá o que determina o decreto municipal nº 1.834, que diz:
Art. 1 1 . Fica instituída a Barreira Sanitária permanente, que será implantada na GO 118, principal acesso ao Município, das 08:00 as 18:00 horas, pelo período inicial de 30 (trinta) dias, os quais poderão ser prorrogados conforme a necessidade.
– A Barreira Sanitária será montada na GO 118, entrada desta cidade/saída para São João d’Aliança – GO, ao final do Setor Novo Horizonte e próximo ao Fórum desta Comarca.
II – A Barreira Sanitária deverá funcionar no horário de 08:00 às 18:00 horas, com revezamento das equipes compostas por profissionais de saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, que poderão contar com apoio de outros servidores da Administração Municipal, que serão divididos da seguinte maneira:
- a) 1° turno de 08:00 às 13:00 horas;
- b) 2º turno de 13:00 às 18:00 horas.
III – Será realizada, pelos profissionais de saúde, aferição da temperatura corporal dos ocupantes dos veículos, para identificar ocorrência de quadro febril com temperatura igual ou superior a 37,8°C e verificar se apresentam algum outro sintoma característico do COVID-1 9, como: a) tosse; b) coriza; c) cefaleia (dor de cabeça); d) dor de garganta; e) mialgia (dor no corpo); f); adinamia (fraqueza) g) vômito; e h) dificuldade respiratória.
IV – Durante a abordagem dos veículos serão coletados dados de todos os ocupantes, por meio de preenchimento de formulário próprio, para obtenção de identificação pessoal, motivo do deslocamento/viagem e presença de sintomas.
V – Em casos suspeitos, a equipe da Barreira Sanitária realizará orientação para que a pessoa febril ou com sintomas procure uma Unidade de Saúde, de modo que: a) no caso de moradores de Alto Paraíso de Goiás/GO, será feita orientação para que procure o Hospital Municipal; b) no caso de não moradores de Alto Paraíso de Goiás/GO, será feita orientação para que procure uma Unidade de Saúde no seu local de domicílio;
Art. 20. Os profissionais de saúde e os fiscais sanitários, quando atuando na Barreira Sanitária, farão uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s (avental descartável, touca descartável, máscara de proteção facial, óculos de proteção ou protetor facial e luvas descartáveis) e deverão adotar medidas preventivas tais como:
– não utilização de adornos; – prender os cabelos e acomodá-los na touca; manter curtas as unhas; manter distância de segurança dos veículos e ocupantes, não inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); fazer higienização periódica dos equipamentos utilizados nos trabalhos, com papel toalha e álcool 70%.