LEGISLAÇÃO ELEITORAL – STF rejeita ampliar prazos eleitorais por causa do novo coronavírus.

Decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros e confirma decisão anterior da ministra Rosa Weber, que já havia rejeitado o pedido.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram rejeitar o pedido para que fossem ampliados prazos eleitorais dos futuros candidatos nas eleições municipais de outubro por causa da pandemia do Covid-19. A decisão foi tomada por unanimidade e confirma decisão anterior da ministra Rosa Weber, que já havia rejeitado o pedido.

A ação, movida pelo partido PP, pedia que fossem ampliados os prazos para: filiação partidária, domicílio eleitoral, desincompatibilização de cargos públicos.

A legislação eleitoral exige que, para concorrer às eleições de outubro, os candidatos estejam filiados ao partido ao menos seis meses antes do pleito.

A maioria desses prazos venceu no dia 4 de abril, data que marca o período de seis meses antes da data de votação do primeiro turno, previsto para 4 de outubro.

A legislação eleitoral exige que, para concorrer às eleições de outubro, os candidatos estejam filiados ao partido ao menos seis meses antes do pleito. O mesmo prazo é exigido dos candidatos para que estejam alistados na Justiça Eleitoral do local ao qual pretendem disputar o cargo.

O partido argumentava que as medidas de isolamento social dificultaram os procedimentos internos dos partidos para definição de candidatos e alistamento de filiados.

Na visão dos ministros do STF, a pandemia não impossibilitou o cumprimento dos prazos eleitorais e que sua alteração poderia trazer insegurança jurídica e facilitar situações de abuso de poder pelos candidatos.

” Rosa Weber, relatora da ação, diz que a suspensão dos prazos “teria como inadmissível consequência o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, incrementando de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições.”

Alexandre de Moraes afirmou pontuou que “não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Existe a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática.”

A ação julgada hoje não discutiu a possibilidade de adiamento da data das eleições, mas apenas dos prazos de filiação, domicílio eleitoral e desincompatibilização.

Fonte: IG

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