CONTESTAÇÃO – Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação; veja como.

A atualização nas plataformas foi feita a partir de segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

Felipe Pontes**

O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir da segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas  são descritas no site do programa .

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

– marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

– falta de inserção da informação de sexo;

– inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;

– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

– inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Leia também: NOVO DECRETO – Governo de Goiás libera várias atividades econômicas

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, tem sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

***Repórter da Agência

Share

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *