“MP DA FOME” – Bolsonaro decide revogar artigo após repercussão negativa.

Medida Provisória permitia suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses com a flexibilização do chamado ‘lay off’, que já era previsto na CLT.

O presidente Jair Bolsonaro determinou nesta segunda-feira (23) a revogação do artigo 18 da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, editada neste domingo pelo governo.

As regras especiais são válidas somente enquanto durar o estado de calamidade pública, que termina no dia 31 de dezembro

A novidade anunciada, que consistia na flexibilização de regras que já existem na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sofreu grande resistência de diversos segmentos, que chegaram a caracterizá-la como “MP da Fome” e “MP da Morte”. A MP de Bolsonaro  continua facilitando o uso do regime de home office nas empresas, permitindo a antecipação de férias e flexibilizando as regras para decretação de férias coletivas, já que o presidente revogou apenas o artigo que diz respeito à suspensão dos contratos.

Hoje, a legislação já permite que empresas coloquem funcionários no chamado “lay off”. A nova medida provisória, no entanto, abriria a possibilidade para que isso fosse feito sem participação dos sindicatos da categoria. Esse artigo foi revogado da MP pelo presidente.

Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a iniciativa é “capenga” e parte de seu texto foi “esquecido” pela equipe econômica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disse ver com “com extrema preocupação” a suspensão de contratos de trabalho.

Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre a regra revogada por Bolsonaro.

O que mudaria em relação à legislação atual?

A CLT já permitia a suspensão temporária do contrato de trabalho. A lei dizia que esse período poderia ser de dois a cinco meses, desde que negociado com o sindicato. O texto também abria a possibilidade de que o empregador pagasse apenas uma espécie de bolsa qualificação (ou não pague nenhum valor), no lugar de um salário. A mudança precisaria ser notificada ao sindicato com uma antecedência de 15 dias.

A MP flexibilizava todas essas regras, e, para suspender o contrato, bastaria que o empregador firmasse um acordo individual com o trabalhador ou um grupo de trabalhadores. Essas mudanças, que geraram maior repúdio, foram revogadas, enquanto o restante do texto segue em vigor.

O empregado poderia ser demitido após o período de suspensão?

A MP não deixa isso claro. Pelas regras da CLT, o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso tem direito a uma estabilidade de ao menos três meses, sob pena de multa a ser paga pela empresa no valor do último salário do funcionário. O texto editado no domingo não fixava nenhuma regra para garantir que os empregos sejam mantidos após o período de suspensão.

O trabalhador poderia ficar sem salário por quatro meses?

Sim. O texto da MP é claro ao dizer que o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Ou seja, é uma opção da empresa pagar ou não algum tipo de auxílio no lugar do salário. Como não há interferência dos sindicatos na negociação, não haveria, com a MP completa em vigor, a garantia de que funcionários teriam poder de barganha para definir se e quanto seria pago. Outra vantagem para as empresas seria que o valor a ser pago não teria “natureza salarial”. Ou seja, seria livre de contribuições que incidem sobre a folha, como recolhimento para o INSS e FGTS .

Haveria compensação das perdas de renda por parte do governo?

O Ministério da Economia prometeu que permitiria que trabalhadores atingidos pela suspensão de contrato teriam acesso a uma compensação, por meio da antecipação de parte do seguro-desemprego . Mas isso não estava previsto na MP que foi publicada domingo. Segundo o governo, a previsão deveria estar em uma nova medida provisória, ainda a ser publicada.

Por quanto tempo valem as regras da MP, que mudou após revogação de artigo?

Por se tratar de medida provisória, o texto já tem força de lei desde domingo. No entanto, as regras especiais são válidas somente enquanto durar o estado de calamidade pública, que termina no dia 31 de dezembro. A revogação do artigo 18 da MP também é imediata.

 

Por Brasil Econômico – com informações da Agência O Globo

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