ELEIÇÕES 2020 – Prazo da janela partidária é mantido até 04 de abril.

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, afirmou que seria necessário alterar a Lei das Eleições para que prazo fosse prorrogado.

Mesmo com os diversos cancelamentos de prazos frente ao combate ao novo coronavírus, o pedido de prorrogação do período da janela partidária foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter o prazo da janela partidária, período em que vereadores com mandato eletivo podem fazer a mudança de sigla sem prejuízos. Com isso, o encerramento do período permanece para o dia 04 de abril.

A medida foi definida pela corte nesta quinta-feira, 19, após questionamento enviado à presidente, ministra Rosa Weber. A informação divulgada pela corte é que o deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) encaminhou documento ao TSE solicitando que órgão eleitoral analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de janela partidária para as eleições 2020.

O parlamentar alegou que a necessidade de prorrogação tem em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19 e as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos. A ministra informou, no entanto, que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições nº 9.504/1997 e que para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Segundo Rosa, o prazo “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

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