Ex-prefeito de Guarani, construtora e empresário

O promotor de Justiça João Paulo Oliveira propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Guarani de Goiás, Manoel de Mauro Sales, a AGF Construções e Serviços Ltda. e seu proprietário, João José de Abreu, por improbidade administrativa. Conforme apurado pelo MP, os atos consistiram em fraude do processo de licitação para construção de um muro de contenção e calçamento e recebimento de vantagem patrimonial em razão do exercício do cargo de prefeito.
LicitaçãoO promotor relata que a prefeitura estimou a obra em R$ 41 mil, abrindo procedimento para a licitação na modalidade de carta convite de menor preço, com encaminhamento do convite apenas para o número mínimo exigido pela lei, ou seja, apenas três.Após a juntada dos documentos para habilitação do processo, sendo que a empresa com menor preço apresentado foi a AGF, no valor de R$ 41.871,75, e prazo de 45 dias para execução do serviço.O promotor observa que a licitação foi feita para encontrar valor menor que os R$ 41 mil, mas, ainda assim, o contrato foi assinado. Posteriormente, para validar o processo e tentar burlar a lei, o valor inicial foi reduzido para R$ 37.267,75, e o prazo para entrega da obra estendido para 12 meses, explica o promotor.Segundo ele, outra irregularidade encontrada foi a subcontratação de uma terceira pessoa e uma equipe de trabalhadores para fazer a obra que caberia à AGF. Em um vídeo, o contratado chegou a afirmar ter sido contratado pelo prefeito para fazer o muro de contenção e o calçamento por R$ 11 mil.Quanto ao material, estaria sendo entregue por João José de Abreu. Chamado à promotoria, o trabalhador confirmou que ele e mais 15 pessoas foram contratados para realizar a obra, pelo preço de R$ 13 mil, com material do empreiteiro, parte da prefeitura e parte pela empresa Pirecal.
SançõesAssim, o MP pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa aos acionados. No caso da construtora e do empresário pede-se o ressarcimento integral do dano causado, multa civil, a proibição de contratar com o Poder Público e o ressarcimento integral do dano causado. Em relação ao prefeito, é pedido, além desses itens, a perda da função pública e a suspensão de seus direitos políticos. Liminarmente, o MP requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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